Bens do viajante

Compartilhe

Todas as entradas e saídas do Brasil são controladas e os pertences dos viajantes podem ser checados pela alfândega.Evite transtornos e faça a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). E para fazer esse documento é bastante simples, mas antes vamos entender quais são os bens do viajante.

BENS DE USO OU CONSUMO PESSOAL

São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

Artigos de higiene e vestuário;

Bens de caráter manifestamente pessoal.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

  • máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
  • relógio de pulso usado;
  • telefone celular, inclusive Smartphone, usado.

Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:

  • Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
  • Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Atenção Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

BAGAGEM

Enquadram-se no conceito de bagagem:

Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

Para preencher o E-DBV, que é a Declaração de Bens do Viajante, acesse o site da Receita Federal, é simples e prático.